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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE
DE DIREITO |
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DIREITO AUTORAL E DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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O Homem e as Criações Técnicas. Novidade, Originalidade e Utilidade. Invenções Industriais, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais. Formas e Conteúdos. Marcas e Patentes. Critérios distintivos. Registro. Obtenção. Procedimento. Reflexos Jurídicos. O Inventor Técnico, seus Direitos e Deveres. instrumentos de Proteção Legal e Administrativos da Propriedade Industrial. Proteção Internacional.
OBJETIVOS:
Demonstrar que a Propriedade Industrial constitui um sistema jurídico, que subordina diferentes institutos aos mesmos princípios gerais, sem perder sua unidade fundamental, enfatizando que, não obstante a diversidade dos direitos incluídos na Propriedade Industrial, de referência ao seu objeto e conteúdo, e as especialidades de cada instituto, estes direitos são idênticos em fundamento e natureza, bem como é idêntica a natureza dos objetos sobre os quais são exercidos tais direitos. Demonstrar, também, que o fundamento e a razão das leis pertinentes a matéria reside no princípio ético da repressão à concorrência desleal, que confere rígidos contornos à livre concorrência. Desenvolver análise crítica sobre a impropriedade de se interpretar esta cadeira jurídica como um grupo heterogêneo de direitos, cujo único objetivo seria o de assegurar ao comércio e à indústria certas vantagens e interesses. Estudar a abrangência da proteção legal oferecida pelo ordenamento à Propriedade Industrial, face às novas exigências da sociedade globalizada, que redefiniu o papel das indústrias, do comércio e do Estado nas relações econômicas.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
UNIDADE I: PROPRIEDADE INDUSTRIAL - NOÇÕES GERAIS.
1. Evolução histórica. Denominação. A Lei de Propriedade Industrial - níveis de atuação.
2. Invenção - conceito.
3. Direito do inventor - características para receber a proteção legal específica: novidade, utilidade e originalidade.
4. Natureza Jurídica.
UNIDADE II: AS VÁRIAS ESPÉCIES DE PATENTE.
5.
Invenção Industrial.
6.
Modelo de Utilidade - conceito.
7.
Desenho ou Modelo Industrial - conceito.
8. Conflitos entre patentes de invenção, de modelo de utilidade, de desenho industrial, direito do autor, marca e marca tridimensional.
9.
Marca - conceito e conflitos com nome comercial.
10. Indicações Geográficas.
UNIDADE III: REQUERIMENTO DE PATENTE DE INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE E DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
11. Pedido de patente de invenção. Procedimento.
12. Pedido de patente de modelo de utilidade. Procedimento.
13. Pedido de registro de desenho industrial. Procedimento. UNIDADE IV: PROTEÇÃO LEGAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
14.
As ações penais nos crimes contra a propriedade industrial.
15.
Ações cíveis nos crimes contra a propriedade industrial.
UNIDADE V: INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO ADMINISTRATIVOS.
16. Impugnações à concessão de patentes.
17. Anulação da patente.
UNIDADE VI: PROTEÇÃO INTERNACIONAL.
18. Garantia de prioridade.
19. Reivindicação de prioridade.
METODOLOGIA:
Aulas de debate, que serão precedidas do fichamento dos textos pertinentes à matéria objeto do ponto a ser debatido. Formação de grupos de, no máximo, quatro alunos, para elaboração de quesitação sobre o conteúdo dos textos. Troca, entre os grupos, das perguntas formuladas, para serem respondidas por grupo diverso do que as elaborou. Exposição, em sala, das respostas obtidas, pelos alunos e posterior debate com o professor. Métodos similares de discussão poderão ser usados em sala. Elaboração de seminários.
AVALIAÇÃO:
Os dezenove itens que compõem as seis unidades serão divididos em PONTOS, a fim de serem debatidos em sala. A cada PONTO, corresponderá um conjunto de textos, que será objeto de fichamento. Ao conjunto de fichamentos dos textos de cada PONTO, será conferida nota 10,00, no máximo. O fichamento dos textos deverá ser entregue no final de cada aula a que correspondem, do contrário, o fichamento passa a valer menos um ponto por dia de atraso, até o limite máximo de nove dias de atraso, se antes não terminarem as aulas. Cada fichamento valerá como uma nota, todas com o mesmo peso. A média aritmética das notas dos PONTOS será a nota final do curso de Propriedade Industrial, que juntamente com a nota final do curso de Direito Autoral, comporá as duas notas para obtenção da média final da disciplina. SEMINÁRIOS terão peso dois. Na composição das médias, poderão caber outras modalidades de aferição, decorrentes da metodologia exposta. Prova final, na forma regimental, envolvendo todo o conteúdo programático.
BIBLIOGRAFIA:
CERQUEIRA,
João da Gama. Tratado da Propriedade Industrial. Editora Revista
dos Tribunais.
LEGISLAÇÃO
DE REFERÊNCIA:
Lei
n. 9.279/96.
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