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EMENTA:
Estudo da jurisdição, competência, ação
processo e atos processuais.
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO:
UNIDADE
I - JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
1.
Jurisdição civil. Princípios. Função
jurisdicional
2.
Competência civil. Competência internacional. Competência
territorial. Competência em razão do valor. Competência
material. Competência funcional.
3.
Modificações da competência.
4.
Conflito da competência.
5.
Declaração de incompetência.
UNIDADE
II - AÇÃO
6..
Ação civil. Condições da ação.
Substituição processual.
7.
Elementos da ação. Identificação das ações.
Relação entre ações. Conexão e continência.
Prejudicialidade. Ação declaratória incidental.
8.
Classificação das ações. Ações
de conhecimento. Ações de execução. Ações
cautelares.
UNIDADE
III - PROCESSO
9.
Espécies de processo. Processo de conhecimento. Processo de execução.
Processo cautelar.
10.
Pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo.
11.
As partes. Capacidade processual. Substituição das partes.
12.
Responsabilidade e deveres das partes.
13.
Os encargos processuais: despesas e multas.
14.
Os procuradores. Substituição dos procuradores.
15.
Litisconsórcio.
16.
Intervenção de terceiros: assistência; oposição;
nomeação à autoria; denunciação da lide;
chamamento ao processo.
17.
O Ministério Público no processo civil.
18.
Juiz. Impedimento e suspeição. Responsabilidade.
19.
Os auxiliares da justiça.
UNIDADE
IV - ATOS PROCESSUAIS
20.
Atos processuais. Forma; tempo; lugar.
21.
Prazos processuais.
22.
Citação: espécies; efeitos. Intimações.
Cartas.
23.
Nulidade e inexistência no processo civil.
BIBLIOGRAFIA:
ALVIM
NETO, José Manoel de Arruda, Código de Processo Civil Comentado.
AMARAL
SANTOS, Moacyr, Primeiras Linhas de de Direito Processual Civil.
BARBOSA
MOREIRA, José Carlos, O Novo Processo Civil Brasileiro.
CHIOVENDA,
Giuseppe - Instituições de Direito Processual Civil.
GREGO
FILHO, Vicente, Direito Processual Civil Brasileiro
THEODORO
JÚNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil
COMENTÁRIOS
AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (diversos autores)
Ao
professor encarregado da disciplina cabe fazer outras indicações bibliográficas. |