UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE DIREITO
COORDENADORIA DO CURSO DA GRADUAÇÃO

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL I-A


EMENTA: 

 

Conceito. Denominação. Finalidade. Princípios. Jurisdição e Competência. Interpretação e Aplicação de Normas. Normas no Espaço e no Tempo. Polícia Judiciária e Inquérito Policial. Ação Penal Pública, Condicionada, Privada e Subsidiária.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
 

UNIDADE I – A NORMA PROCESSUAL PENAL
 

A- Objetivos: Expor os caracteres diferenciais da norma processual penal e da norma penal. Estrutura da norma processual penal, interpretação e aplicação (arts. 2º e 3º do código de Processo Penal).
 

B- Questões de ensino:
1) Norma processual penal e norma penal.Distinções básicas.
2) Conceito. Classificação. Estrutura. Fontes e destinatários da norma processual penal.
 

C- Metodologia: Serão ministrados quatro (4) horas aula, de caráter expositvo, focalizando-se o exame das fontes da norma processual penal.
 

D- Bibliografia:
Hélio Tornaghi, “Instituições de Processo Penal”, 1;
José Frederico Marques, “Elementos de Direito Processual Penal”, vol. I;
Jorge de Figueiredo Dias, “Direito Processual Penal”, Vol. I;
Fernando da Costa Tourinho filho “Processo Penal” I
J. Ramiro Podetti, “Teoria y Técnica del Processo Civil da Trilogia Estructural de la Ciencia del Processo civil”;
Ada Pellegrini Grinover, “O Processo em sua Unidade”;
J. Canuto Mendes de Almeida, “Princípios Fundamentais do Processo Penal”
Ary Franco, “Código de Processo Penal” I;
Bento de Faria, “código de Processo Penal”, vol I;
Hélio Tornaghi, “Curso de Processo Penal”, 1;
 

UNIDADE II – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
 

A – Objetivos: Dar aos alunos noções sobre o objeto da Jurisdição Penal, mostrando-lhes, em exposição sistemática, as causas penais e os órgãos investidos desse poder. Ressaltar os princípios que gocvernan a jurisdição Penal, examinando-se a constituição Federal e o Estado, as Leis de Organização judiciária e os regimentos internos dos Tribunais, na parte relativa aos assuntos.
 

B – Questões de ensino:
1) Jurisdição Penal. Classificação. Limites d Jurisdição Penal Brasileira.
2) Competência territorial. Foro geral especial.
3) Competência material e funcional.
4) Modificação da competência. Prorrogação. Prevenção. Conexão e continência. Delegação. Desaforamento.
 

C – Metodologia: Essas questões serão objeto de dez (10) horas/aulas, legislação. Além dessas, haverá mais uma etapa de quatro (4) horas/aulas, de cunho prático, dando-se ênfase a casos concretos de atuação jurisdicional (competência territorial, material e funcional) assim como a casos de conexão, continência, delegação, prorrogação, prevenção e desaforamento)
 

D – Bibliografia:
José Frederico Marques. “Da Competência em Matéria Penal” e “Elementos de Direito Processual Penal”, Vol. 1;
Fernando da Costa Tourinho Filho, Hélio Tornaghi e Ary Franco, Obras e vols. Citados.
 

UNIDADE III – AÇÃO PENAL
 

A – Objetivos: Estudar a problemática do direito de ação e em particular de ação penal, à luz do direito positivo e de lege ferenda, apresentando-se exemplos de como identificar a legitimidade para as respectivas espécies.
 

B – Questões de ensino:
1) Conceito de ação. Classificação. Condições gerais e específicas.
2) Ação penal pública. Legitimidade. Princípios. A denúncia. Representação. Requisição Cumulação.
3) Ação penal privada. Hipóteses. Princípios. A queixa-crime. Renúncia. Perdão. Decadência. Perempção. Cumulação.
4) Recebimento e rejeição da denúncia ou queixa.
 

C – Metodologia:
Serão ministrados seis (06) horas/aulas, teóricos expositivas, sobre ação e, particularmente, sobre a ação penal, espécies e condições, legitimidade e características. Serão ministradas, ainda, duas (02) horas/aulas, de cunho prático, relativas à denúncia e à queixa, à representação, requisição, renúncia e perdão, decadência e perempção.
 

D – Bibliografia:
Giuseppe Chiovenda, “Instituições de Direito Processual Civil”, Vol. 1º;
B. Windscheld/Theodr Muther, “Problema Sobre la Actio”;
Giovanni Leoni, “Lineamenti di Diritto Processuale Penale” e “Sulla Pluralita deil Azione Penale”;
José Frederico Marques, Hélio Tornaghi, Ary Franco, obras e volumes citados.
 

UNIDADE IV – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
 

A – Competência
 

B – Princípios
 

C – Procedimento
 

D – Medidas Despenalizadoras
 

UNIDADE V – SUJEITOS DO PROCESSO
 

A – Objetivos: Definir e caracterizar, através de exposições, os sujeitos no processo penal e a figura da substituição, focalizando as causas de suspeição e impedimento e os aspectos pertinentes das Leis de Organização Judiciária estadual e federal, dando ênfase aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
 

B – Questões de ensino:
1) Sujeitos processuais. Classificação. Substituição processual.
2) O juiz e os Tribunais. Suspeição e impedimento. Organização Judiciária estadual e federal.
3) O Ministério Público. Funções no processo penal. Lei Orgânica.
4) O acusado e seu defensor. O curador.
5) O ofendido. O assistente.
 

C – Metodologia:
Serão ministradas oito (08) horas/aulas teóricas sobre sujeitos processuais, inclusive substituição processual. Serão ministradas mais quatro (04) horas/aulas práticas sobre nomeação de defensor, sua constituição e indicação de curador e os direitos do assistente.
 

D – Bibliografia:
Hélio Tornaghi, “A Relação Processual Penal”;
Adhemar Raymundo da Silva, “O Processo Penal como Relação Jurídica”;
Francesco Carnelutti, “Cuestiones sobre el Processo Penal”;
Rafael Fontecilla Riquelme, “Derecho Processual Penal”;
Fernando da Costa Tourinho Filho, Ary Franco, José Frederico Marques, Hélio Tornaghi, Obras e vols. Citados.
Ada Pellegrini Grinover, “As Condições da Ação Penal”;
J. J. Calmon de Passos, “A ação no Direito Processual Civil Brasileiro”;
Oskar Von Bulow, “La Teoria de las Excepciones Procesales e los Presupuestos Procesales”;
P. Calamandrei, “Il Concetto di Lite nel Pensieiro de F. Carnelutti”;
J. C. Mendes de Almeida, “A Liberdade Jurídica no Direito e no Processo” (in ‘Estudos Jurídicos em homenagem a Vicente Rao’);
E. Liebman, “Domanda Informata e Regulamento di Giurisdizione” (in Riv. Dir. Proc., 2º, 1953).
 

UNIDADE VI – ATOS PROCESSUAIS
 

A – Objetivos: Dar aos alunos noções básicas a respeito da dinâmica do processo, seu conteúdo e formalidades.
 

B – Questões de ensino:
1) Forma, tempo e lugar dos atos processuais penais. Prazos. Preclusão.
2) Atos postulatórios. Defesa do réu. Exceções. Revelia e ausência.
3) Atos de comunicação processual. Citação. Intimação. Notificação. Edital. Cartas.
4) Atos instrutórios. Prova. Conceito. Princípios básicos. Classificação. Ônus. Ciclo. Medidas cautelares sobre prova.
5) Atos decisórios. Classificação.
6) Invalidade dos atos processuais. Inexistência e nulidade.
 

C – Metodologia:
Serão ministradas dez (10) horas/aulas sobre questões de ensino, do ponto de vista científico e do direito legislado e mais duas (02) horas/aulas práticas para demonstrar casos concretos de atos processuais e, em particular, de nulidade.
 

D – Bibliografia:
Hélio Tornaghi, “Compêndio de Processo Penal”, Vol. II e “Curso de Direito Processual Penal”;
E. Magalhães Noranda, “Curso de Direito Processual Penal”;
José Frederico Marques, ob. “citada Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo Penal”, Vol. 3;
Adhemar Raymundo da Silva, ob. Citada;
J. J. Calmon de Passos, “As nulidades no Processo Penal”;
Ernest Beling, “Derecho Processual Penal”.
 

UNIDADE VII – PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
 

A – Objetivos: Dar ao aluno noções básicas sobre o levantamento de dados para a propositura da ação penal e o papel da Polícia Judiciária e a natureza do inquérito, destacando-se as garantias constitucionais.
 

B – Questões de ensino:
1) Inquérito. Conceito e natureza. Espécies. Instauração.
2) Polícia Judiciária. Estrutura. Atribuições.
3) Formalidades. Procedimentos do inquérito. Prazos e remessa. Retorno em diligência.
 

C – Metodologia:
Durante quatro (04) horas/aulas expositivas serão conceituadas e explicadas as questões de ensino, com a exata localização no direito positivo. Serão ministradas, ainda, duas (02) horas/aulas práticas familiarizando o aluno com casos concretos de inquérito, com ênfase para sua instauração e o papel do defensor.
 

D – Bibliografia:
Hélio Tornaghi, ob. Citadas;
Romeu de Almeida Sales Jr. , “Inquérito policial e Ação Penal”;
Mariano de Siqueira Filho, “Curso Básico de Processo Penal”;
Ary Franco, ob. E vol. Citados;
Ney Faet, “A Sentença Criminal e suas Nulidades”;
Fernando da Costa Tourinho Filho, ob. Citada.
 

UNIDADE VIII – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – INSTRUÇÃO
 

A – Objetivos: Demonstrar ao estudante a importância da prova para o processo, sua sistematização e princípios informadores, focalizando-se cada espécie.
 

B – Questão de ensino:
1) Interrogatório do réu. Natureza Jurídica. Oportunidade. Sistema.
2) Confissão. Classificação. Caracteres. Valor. Princípios. Perguntas ao ofendido.
3) Prova testemunhal. Admissibilidade e produção.
4) Reconhecimento de pessoas e coisas. Procedimento. Acatação.
5) Prova documental. Conceito de documento. Espécies. Produção.
6) Prova indiciária.
7) Prova pericial. Perito. Exame de corpo de delito e perícias em geral. Oportunidade processual.
8) Diligências e alegações finais.
9) Sentença penal. Natureza. Espécies. Estrutura.
10) Coisa Julgada. Limites.
 

C – Metodologia:
Serão ministradas oito (08) horas/aulas teóricas expositivas, focalizando-se os vários institutos em face da doutrina e do direito positivo, com uma posição crítica dos problemas. São reservadas mais três (03) horas/aulas, de caráter prática, para exame de casos concretos, inclusive com visitas a repartições policiais e a Juízos criminais.
 

D – Bibliografia:
Ary Franco, Hélio Tornaghi, Fernando da Costa Tourinho Filho, obras e volumes citados;
Paulo Héber/João batista Lopes, “Da Profissional”;
Eugênio Florian, “Prova Penal”;
N. Framarino del Malaltesta, “A Lógica das Provas em Matéria Criminal” (2 vols.).