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EMENTA:
Conceito. Denominação. Finalidade. Princípios. Jurisdição
e Competência. Interpretação e Aplicação
de Normas. Normas no Espaço e no Tempo. Polícia Judiciária
e Inquérito Policial. Ação Penal Pública, Condicionada,
Privada e Subsidiária.
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO:
UNIDADE
I – A NORMA PROCESSUAL PENAL
A-
Objetivos: Expor os caracteres diferenciais da norma processual penal e
da norma penal. Estrutura da norma processual penal, interpretação
e aplicação (arts. 2º e 3º do código de
Processo Penal).
B-
Questões de ensino:
1)
Norma processual penal e norma penal.Distinções básicas.
2)
Conceito. Classificação. Estrutura. Fontes e destinatários
da norma processual penal.
C-
Metodologia: Serão ministrados quatro (4) horas aula, de caráter
expositvo, focalizando-se o exame das fontes da norma processual penal.
D-
Bibliografia:
Hélio
Tornaghi, “Instituições de Processo Penal”, 1;
José
Frederico Marques, “Elementos de Direito Processual Penal”, vol. I;
Jorge
de Figueiredo Dias, “Direito Processual Penal”, Vol. I;
Fernando
da Costa Tourinho filho “Processo Penal” I
J.
Ramiro Podetti, “Teoria y Técnica del Processo Civil da Trilogia
Estructural de la Ciencia del Processo civil”;
Ada
Pellegrini Grinover, “O Processo em sua Unidade”;
J.
Canuto Mendes de Almeida, “Princípios Fundamentais do Processo Penal”
Ary
Franco, “Código de Processo Penal” I;
Bento
de Faria, “código de Processo Penal”, vol I;
Hélio
Tornaghi, “Curso de Processo Penal”, 1;
UNIDADE
II – JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
A
– Objetivos: Dar aos alunos noções sobre o objeto da Jurisdição
Penal, mostrando-lhes, em exposição sistemática, as
causas penais e os órgãos investidos desse poder. Ressaltar
os princípios que gocvernan a jurisdição Penal, examinando-se
a constituição Federal e o Estado, as Leis de Organização
judiciária e os regimentos internos dos Tribunais, na parte relativa
aos assuntos.
B
– Questões de ensino:
1)
Jurisdição Penal. Classificação. Limites d
Jurisdição Penal Brasileira.
2)
Competência territorial. Foro geral especial.
3)
Competência material e funcional.
4)
Modificação da competência. Prorrogação.
Prevenção. Conexão e continência. Delegação.
Desaforamento.
C
– Metodologia: Essas questões serão objeto de dez (10) horas/aulas,
legislação. Além dessas, haverá mais uma etapa
de quatro (4) horas/aulas, de cunho prático, dando-se ênfase
a casos concretos de atuação jurisdicional (competência
territorial, material e funcional) assim como a casos de conexão,
continência, delegação, prorrogação,
prevenção e desaforamento)
D
– Bibliografia:
José
Frederico Marques. “Da Competência em Matéria Penal” e “Elementos
de Direito Processual Penal”, Vol. 1;
Fernando
da Costa Tourinho Filho, Hélio Tornaghi e Ary Franco, Obras e vols.
Citados.
UNIDADE
III – AÇÃO PENAL
A
– Objetivos: Estudar a problemática do direito de ação
e em particular de ação penal, à luz do direito positivo
e de lege ferenda, apresentando-se exemplos de como identificar a legitimidade
para as respectivas espécies.
B
– Questões de ensino:
1)
Conceito de ação. Classificação. Condições
gerais e específicas.
2)
Ação penal pública. Legitimidade. Princípios.
A denúncia. Representação. Requisição
Cumulação.
3)
Ação penal privada. Hipóteses. Princípios.
A queixa-crime. Renúncia. Perdão. Decadência. Perempção.
Cumulação.
4)
Recebimento e rejeição da denúncia ou queixa.
C
– Metodologia:
Serão
ministrados seis (06) horas/aulas, teóricos expositivas, sobre ação
e, particularmente, sobre a ação penal, espécies e
condições, legitimidade e características. Serão
ministradas, ainda, duas (02) horas/aulas, de cunho prático, relativas
à denúncia e à queixa, à representação,
requisição, renúncia e perdão, decadência
e perempção.
D
– Bibliografia:
Giuseppe
Chiovenda, “Instituições de Direito Processual Civil”, Vol.
1º;
B.
Windscheld/Theodr Muther, “Problema Sobre la Actio”;
Giovanni
Leoni, “Lineamenti di Diritto Processuale Penale” e “Sulla Pluralita deil
Azione Penale”;
José
Frederico Marques, Hélio Tornaghi, Ary Franco, obras e volumes citados.
UNIDADE
IV – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
A
– Competência
B
– Princípios
C
– Procedimento
D
– Medidas Despenalizadoras
UNIDADE
V – SUJEITOS DO PROCESSO
A
– Objetivos: Definir e caracterizar, através de exposições,
os sujeitos no processo penal e a figura da substituição,
focalizando as causas de suspeição e impedimento e os aspectos
pertinentes das Leis de Organização Judiciária estadual
e federal, dando ênfase aos princípios constitucionais do
devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
B
– Questões de ensino:
1)
Sujeitos processuais. Classificação. Substituição
processual.
2)
O juiz e os Tribunais. Suspeição e impedimento. Organização
Judiciária estadual e federal.
3)
O Ministério Público. Funções no processo penal.
Lei Orgânica.
4)
O acusado e seu defensor. O curador.
5)
O ofendido. O assistente.
C
– Metodologia:
Serão
ministradas oito (08) horas/aulas teóricas sobre sujeitos processuais,
inclusive substituição processual. Serão ministradas
mais quatro (04) horas/aulas práticas sobre nomeação
de defensor, sua constituição e indicação de
curador e os direitos do assistente.
D
– Bibliografia:
Hélio
Tornaghi, “A Relação Processual Penal”;
Adhemar
Raymundo da Silva, “O Processo Penal como Relação Jurídica”;
Francesco
Carnelutti, “Cuestiones sobre el Processo Penal”;
Rafael
Fontecilla Riquelme, “Derecho Processual Penal”;
Fernando
da Costa Tourinho Filho, Ary Franco, José Frederico Marques, Hélio
Tornaghi, Obras e vols. Citados.
Ada
Pellegrini Grinover, “As Condições da Ação
Penal”;
J.
J. Calmon de Passos, “A ação no Direito Processual Civil
Brasileiro”;
Oskar
Von Bulow, “La Teoria de las Excepciones Procesales e los Presupuestos
Procesales”;
P.
Calamandrei, “Il Concetto di Lite nel Pensieiro de F. Carnelutti”;
J.
C. Mendes de Almeida, “A Liberdade Jurídica no Direito e no Processo”
(in ‘Estudos Jurídicos em homenagem a Vicente Rao’);
E.
Liebman, “Domanda Informata e Regulamento di Giurisdizione” (in Riv. Dir.
Proc., 2º, 1953).
UNIDADE
VI – ATOS PROCESSUAIS
A
– Objetivos: Dar aos alunos noções básicas a respeito
da dinâmica do processo, seu conteúdo e formalidades.
B
– Questões de ensino:
1)
Forma, tempo e lugar dos atos processuais penais. Prazos. Preclusão.
2)
Atos postulatórios. Defesa do réu. Exceções.
Revelia e ausência.
3)
Atos de comunicação processual. Citação. Intimação.
Notificação. Edital. Cartas.
4)
Atos instrutórios. Prova. Conceito. Princípios básicos.
Classificação. Ônus. Ciclo. Medidas cautelares sobre
prova.
5)
Atos decisórios. Classificação.
6)
Invalidade dos atos processuais. Inexistência e nulidade.
C
– Metodologia:
Serão
ministradas dez (10) horas/aulas sobre questões de ensino, do ponto
de vista científico e do direito legislado e mais duas (02) horas/aulas
práticas para demonstrar casos concretos de atos processuais e,
em particular, de nulidade.
D
– Bibliografia:
Hélio
Tornaghi, “Compêndio de Processo Penal”, Vol. II e “Curso de Direito
Processual Penal”;
E.
Magalhães Noranda, “Curso de Direito Processual Penal”;
José
Frederico Marques, ob. “citada Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo
Penal”, Vol. 3;
Adhemar
Raymundo da Silva, ob. Citada;
J.
J. Calmon de Passos, “As nulidades no Processo Penal”;
Ernest
Beling, “Derecho Processual Penal”.
UNIDADE
VII – PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
A
– Objetivos: Dar ao aluno noções básicas sobre o levantamento
de dados para a propositura da ação penal e o papel da Polícia
Judiciária e a natureza do inquérito, destacando-se as garantias
constitucionais.
B
– Questões de ensino:
1)
Inquérito. Conceito e natureza. Espécies. Instauração.
2)
Polícia Judiciária. Estrutura. Atribuições.
3)
Formalidades. Procedimentos do inquérito. Prazos e remessa. Retorno
em diligência.
C
– Metodologia:
Durante
quatro (04) horas/aulas expositivas serão conceituadas e explicadas
as questões de ensino, com a exata localização no
direito positivo. Serão ministradas, ainda, duas (02) horas/aulas
práticas familiarizando o aluno com casos concretos de inquérito,
com ênfase para sua instauração e o papel do defensor.
D
– Bibliografia:
Hélio
Tornaghi, ob. Citadas;
Romeu
de Almeida Sales Jr. , “Inquérito policial e Ação
Penal”;
Mariano
de Siqueira Filho, “Curso Básico de Processo Penal”;
Ary
Franco, ob. E vol. Citados;
Ney
Faet, “A Sentença Criminal e suas Nulidades”;
Fernando
da Costa Tourinho Filho, ob. Citada.
UNIDADE
VIII – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – INSTRUÇÃO
A
– Objetivos: Demonstrar ao estudante a importância da prova para
o processo, sua sistematização e princípios informadores,
focalizando-se cada espécie.
B
– Questão de ensino:
1)
Interrogatório do réu. Natureza Jurídica. Oportunidade.
Sistema.
2)
Confissão. Classificação. Caracteres. Valor. Princípios.
Perguntas ao ofendido.
3)
Prova testemunhal. Admissibilidade e produção.
4)
Reconhecimento de pessoas e coisas. Procedimento. Acatação.
5)
Prova documental. Conceito de documento. Espécies. Produção.
6)
Prova indiciária.
7)
Prova pericial. Perito. Exame de corpo de delito e perícias em geral.
Oportunidade processual.
8)
Diligências e alegações finais.
9)
Sentença penal. Natureza. Espécies. Estrutura.
10)
Coisa Julgada. Limites.
C
– Metodologia:
Serão
ministradas oito (08) horas/aulas teóricas expositivas, focalizando-se
os vários institutos em face da doutrina e do direito positivo,
com uma posição crítica dos problemas. São
reservadas mais três (03) horas/aulas, de caráter prática,
para exame de casos concretos, inclusive com visitas a repartições
policiais e a Juízos criminais.
D
– Bibliografia:
Ary
Franco, Hélio Tornaghi, Fernando da Costa Tourinho Filho, obras
e volumes citados;
Paulo
Héber/João batista Lopes, “Da Profissional”;
Eugênio
Florian, “Prova Penal”;
N.
Framarino del Malaltesta, “A Lógica das Provas em Matéria
Criminal” (2 vols.). |