UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

FACULDADE DE DIREITO DA UFBA

COORDENADORIA

ESPAÇO COMUNITÁRIO

 

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Mensagem

Autor Data
De São Paulo escrevo-lhe para parabenizá-lo...

Érico Guedes

09/02/2004
É com imenso prazer que estou vendo a...

Ludmila Viana Nunes

06/10/2003
Extremamente salutar a concepção do site...

Gustavo Adolfo Menezes Vieira

06/10/2003
Gostaria de propor uma maior organização na...

Liana Cunha Pedreira das Neves

06/10/2003
Solicito de V. Sª., na medida em que se...

Jean Gerbase

06/10/2003
Reitero a sugestão do colega Gabriel Dias...

Valter Pedrosa

06/10/2003
Como o senhor pode recordar, houve alguns...

Eduardo Mascarenhas Britto

06/10/2003
Sou aluna da Faculdade de Direito da UFBA...

Fernanda Carvalho

05/10/2003
Oi coordenador do curso e estudantes desta...

Rafaela Barata Silva

05/10/2003
O meu nome é Alan. Sou da turma 2002.2...

Alan Lopes Maia

05/10/2003
Admito que nem conhecia este "Espaço...

Renato Nadier

03/10/2003
Aproveito o ensejo para sugerir que...

Pedro Camilo

03/10/2003
Gostaria de tratar de um tema bastante...

Nelson Liu Pitanga

03/10/2003
Olá, gostaria de parabenizar a organização...

Leonardo Dultra Raposo

03/10/2003
Gostaria de, desde já, sugeriu alguns tópicos...

Gabriel Dias Marques da Cruz

24/09/2003
Por este espaço ser destinado a propiciar uma...

Cláudio Oliveira

23/09/2003
A nova página de Direito da Ufba está ainda...

João Glicério Filho

05/09/2003
Assim como já existe o Jornal Eletrônico...

Gabriel Dias Marques da Cruz

30/08/2003

 

REGULAMENTO

1. O espaço comunitário destina-se a divulgação de comentários, críticas e sugestões de Professores, Alunos e Funcionários.

2. Todas as mensagens deverão ser identificadas por e-mail, e serão publicadas na íntegra ou parcialmente, nesta última hipótese quando sua dimensão for incompatível com o limite de espaço destinado.

3. Não serão divulgadas manifestações de caráter agressivo, contra qualquer pessoa, sem prejuízo da crítica fundamentada e em termos adequados.

4. As manifestações que não puderem ser publicadas, serão respondidas por e-mail.

5. Qualquer pessoa referida em mensagem divulgada terá direito de resposta, para o que receberá e-mail com material divulgado.