O Chefe do Departamento de Direito Público da
Faculdade de Direito da Universidade Federal da
Bahia torna público, a todos os interessados,
que estarão abertas, no período de 06 a 14 de
fevereiro de 2012 , exclusivamente mediante
envio dos documentos escaneados referidos nos
arts. 2º ao 4º abaixo para o endereço eletrônico
fperiandro@ig.com.br , as inscrições para
Seleção de Monitoria, mediante as normas e
condições contidas neste Edital:
Art. 1° - Serão oferecidas 02 (duas) vagas
para monitoria, sendo uma relativa à
monitoria da disciplina Teoria da
Constituição e outra relativa à monitoria da
disciplina Direito Constitucional , nas
turmas ministradas pelo professor Fábio
Periandro de Almeida Hirsch , no semestre
2012.1.
Parágrafo único - O aluno
deverá, no ato da inscrição, especificar qual a
disciplina que pretende monitorar.
Art. 2° - O candidato a monitor deverá
comprovar, no ato de inscrição, a sua condição
de aluno matriculado no Curso de Graduação em
Direito da UFBA.
Art. 3° - Deverá, também, o candidato, através
de apresentação do seu histórico escolar,
comprovar ter cursado e logrado aprovação na
disciplina a qual pretende monitorar, conforme a
opção realizada na inscrição.
Art. 4° - O requerimento de inscrição deverá
estar instruído com: a) cópia do histórico
escolar; b) cópia do comprovante de matrícula;
c) cópia da cédula de identidade.
Art. 5° - O candidato será submetido à prova
oral de conhecimentos jurídicos, de caráter
eliminatório e classificatório, e à prova de
títulos, de caráter meramente classificatório
, de logo designada para o dia 27 de
fevereiro de 2012, às 09 horas, na sede da
Faculdade de Direito da UFBA .
§ 1°
- O candidato deverá apresentar o ponto sorteado
em, no máximo, 30 minutos e obter nota mínima
7,0 (sete), em uma escala de 0 a 10, na prova de
conhecimentos jurídicos, sob pena de
desclassificação;
§ 2° - A Prova de Títulos, de caráter meramente
classificatório, será apurada conforme pontuação
indicada no anexo II;
§ 3° - Caso haja empate entre candidatos, será
escolhido aquele que já tenha sido aprovado no
maior número de disciplinas durante o curso de
graduação.
Art. 6° - A validade desta seleção será restrita
ao semestre letivo de 2012.1, podendo ser
renovada, a critério do regente da disciplina,
por mais um semestre.
Art. 7°- O monitor fará jus a um certificado,
com validade para sua integralização curricular,
alusivo ao exercício das atividades de
monitoria, após a aprovação do Relatório pelo
Professor da disciplina, submetido ao
Departamento.
Anexo I – Prova de Conhecimentos Jurídicos para
seleção na disciplina
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Constituição: Conceito e Posição no Quadro Geral
do Direito. Sentido Formal e Material.
Estrutura. Classificação das Constituições.
Poder Constituinte e Poder de Reforma.
Limitações. Constituições Brasileiras.
Distribuição de Competência. Supremacia da
Constituição. Estrutura do Estado Brasileiro.
União. Estado-Membro. Constituição Estadual.
Município. Distrito Federal. Intervenção Federal
e Estadual.
Anexo II – Prova de Conhecimentos Jurídicos para
seleção na disciplina
DIREITO constitucional
Organização dos poderes no Brasil. Poder
Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário.
Funções essenciais à Justiça.
Bibliografia Sugerida
:
Textos e livros recomendados em sala de aula
pelos diversos professores da matéria.
Anexo III – Prova de Títulos
TÍTULO
|
VALOR DO TÍTULO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
|
Monografia jurídica aprovada por banca
examinadora |
1,0 |
2,0 |
|
Realização de estágio jurídico em
escritório de advocacia ou em órgão
público |
0,25 p/ semestre de estágio |
2,0 |
|
Aprovação em concursos públicos ou em
avaliações para seleção de estágio
|
0,5 |
2,0 |
|
Artigos e/ou monografias jurídicas
publicadas |
0,5 |
3,0 |
|
Participação em cursos, simpósios,
seminários, com avaliação |
0,25 |
1,0 |