EDITAL DE SELEÇÃO PARA MONITORIA  

O Chefe do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia torna público, a todos os interessados, que estarão abertas, no período de 06 a 14 de fevereiro de 2012 , exclusivamente mediante envio dos documentos escaneados referidos nos arts. 2º ao 4º abaixo para o endereço eletrônico fperiandro@ig.com.br , as inscrições para Seleção de Monitoria, mediante as normas e condições contidas neste Edital:  

Art. 1° - Serão oferecidas 02 (duas) vagas para monitoria, sendo uma relativa à monitoria da disciplina Teoria da Constituição e outra relativa à monitoria da disciplina Direito Constitucional , nas turmas ministradas pelo professor Fábio Periandro de Almeida Hirsch , no semestre 2012.1.

            Parágrafo único - O aluno deverá, no ato da inscrição, especificar qual a          disciplina que pretende monitorar.  

Art. 2° - O candidato a monitor deverá comprovar, no ato de inscrição, a sua condição de aluno matriculado no Curso de Graduação em Direito da UFBA.  

Art. 3° - Deverá, também, o candidato, através de apresentação do seu histórico escolar, comprovar ter cursado e logrado aprovação na disciplina a qual pretende monitorar, conforme a opção realizada na inscrição.  

Art. 4° - O requerimento de inscrição deverá estar instruído com: a) cópia do histórico escolar; b) cópia do comprovante de matrícula; c) cópia da cédula de identidade.  

Art. 5° - O candidato será submetido à prova oral de conhecimentos jurídicos, de caráter eliminatório e classificatório, e à prova de títulos, de caráter meramente classificatório , de logo designada para o dia 27 de fevereiro de 2012, às 09 horas, na sede da Faculdade de Direito da UFBA .

§ 1° - O candidato deverá apresentar o ponto sorteado em, no máximo, 30 minutos e obter nota mínima 7,0 (sete), em uma escala de 0 a 10, na prova de conhecimentos jurídicos, sob pena de desclassificação;

§ 2° - A Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, será apurada conforme pontuação indicada no anexo II;

§ 3° - Caso haja empate entre candidatos, será escolhido aquele que já tenha sido aprovado no maior número de disciplinas durante o curso de graduação.  

Art. 6° - A validade desta seleção será restrita ao semestre letivo de 2012.1, podendo ser renovada, a critério do regente da disciplina, por mais um semestre.  

Art. 7°- O monitor fará jus a um certificado, com validade para sua integralização curricular, alusivo ao exercício das atividades de monitoria, após a aprovação do Relatório pelo Professor da disciplina, submetido ao Departamento.

 

Anexo I – Prova de Conhecimentos Jurídicos para seleção na disciplina

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO  

Constituição: Conceito e Posição no Quadro Geral do Direito. Sentido Formal e Material. Estrutura. Classificação das Constituições. Poder Constituinte e Poder de Reforma. Limitações. Constituições Brasileiras. Distribuição de Competência. Supremacia da Constituição. Estrutura do Estado Brasileiro. União. Estado-Membro. Constituição Estadual. Município. Distrito Federal. Intervenção Federal e Estadual.  

Anexo II – Prova de Conhecimentos Jurídicos para seleção na disciplina

DIREITO constitucional  

Organização dos poderes no Brasil. Poder Legislativo. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções essenciais à Justiça.

 

Bibliografia Sugerida :  

Textos e livros recomendados em sala de aula pelos diversos professores da matéria.  

Anexo III – Prova de Títulos  

 

TÍTULO

 

 

VALOR DO TÍTULO

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Monografia jurídica aprovada por banca examinadora

1,0

2,0

Realização de estágio jurídico em escritório de advocacia ou em órgão público

 

0,25 p/ semestre de estágio

 

2,0

Aprovação em concursos públicos ou em avaliações para seleção de estágio

 

0,5

 

2,0

Artigos e/ou monografias jurídicas publicadas

0,5

3,0

Participação em cursos, simpósios, seminários, com avaliação

 

0,25

 

1,0